CAIXA | Corridas pelo Nordeste - CARUARU-PE
Realizado por: RUN
O EVENTO
Circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste - Caruaru–PEVocê poderá optar por correr 5 km ou 10 km, contando com aquecimento e alongamento antes das provas. Ao final, uma grande festa te espera para a entrega das premiações.
Para os praticantes desse esporte a corrida de rua é o grande momento de superação de seus limites e também de realizações pessoais.
DATA: 19/07/2026
HORÁRIO: 05h00 | LARGADA: 6:00
LOCAL: Pátio de Eventos Luiz Gonzaga
MODALIDADES: Percursos de 5 km e 10 km
Fiquem ligados no nosso Instagram @caixacorridaspelonordeste
Mais informações no site oficial https://www.caixacorridaspelonordeste.com.br
RETIRADA DE KIT
ENTREGA DE KIT🚨 ATENÇÃO, CORREDORES! 🚨
Alteração no cronograma de entrega de kits!
Anota aí as novas informações para garantir o seu:
📍 Local: A Definir
📍 Endereço: A Definir
📅 Data: A Definir
⏰ Horário: A Definir
✅Kit composto por:
Medalha
Camisa
Chip de cronometragem
Números
Seguro atleta
Sacola
📌 O que levar para retirar o kit:
• Documento oficial com foto
• Comprovante de inscrição (QR Code)
📌 Retirada por terceiros:
• Cópia do documento com foto do atleta
• Comprovante de inscrição
• Documento com foto de quem for retirar
⚠️ Importante:
❌ Não haverá entrega de kits no dia da prova.
✅ Chegue com antecedência, traga seus documentos e venha sentir a energia da CAIXA Corridas pelo Nordeste!
PREMIAÇÃO
A premiação do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste será distribuída conforme as seguintes categorias:PREMIAÇÃO GERAL
I - Categoria Masculina (5km e 10km):
Os 5 (cinco) primeiros colocados de cada distância receberão troféu.
Eventualmente, poderão receber outros prêmios.
II - Categoria Feminina (5km e 10km):
As 5 (cinco) primeiras colocadas de cada distância receberão troféu.
Eventualmente, poderão receber outros prêmios.
PREMIAÇÃO PCD
I - Categoria Masculina PCD (5km):
Os 5 (cinco) primeiros colocados no masculino receberão troféu.
Eventualmente, poderão receber outros prêmios.
II - Categoria Feminina PCD (5km):
As 5 (cinco) primeiras colocadas de cada distância receberão troféu.
Eventualmente, poderão receber outros prêmios.
Atenção Categoria PCD:
A categoria PCD é composta por um pelotão único e geral, formado por atletas com deficiência, incluindo cadeirantes, deficientes visuais, auditivos, intelectuais, amputados de membros inferiores, deficientes andantes com limitação em membros inferiores e deficientes com limitação em membros superiores. Todos os atletas inscritos nesta categoria competirão entre si, sem subdivisão por tipo ou grau de deficiência.
A premiação será concedida aos cinco primeiros colocados, masculino e feminino, na prova de 5 km. É vedado o uso de handcycles ou auxílio de terceiros, exceto no caso de atletas com deficiência visual, que poderão participar com guia. Ao se inscrever nesta categoria, o atleta declara estar ciente de que a disputa é unificada e que não haverá reconsiderações ou premiações específicas por tipo de deficiência.
PREMIAÇÃO EMPREGADO CAIXA
I - Categoria Masculina (5km e 10km):
Os 5 (cinco) primeiros colocados de cada distância receberão troféu.
Eventualmente, poderão receber outros prêmios.
II - Categoria Feminina (5km e 10km):
As 5 (cinco) primeiras colocadas de cada distância receberão troféu.
Eventualmente, poderão receber outros prêmios.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
PROVA
Artigo 1º. O circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste será realizada em 2026.
Artigo 2º. As largadas ocorrerão conforme o seguinte cronograma: Provas de 5 km e 10 km: às 6h00.
Parágrafo único: O horário de largada poderá ser alterado em função da quantidade de inscritos ou por fatores externos, como tráfego intenso, falhas de comunicação ou interrupção no fornecimento de energia. A largada será encerrada 15 (quinze) minutos após o sinal sonoro que marcará o início da prova.
Artigo 3º. A corrida será disputada nas distâncias de 5 km ou 10 km. Os percursos serão aferidos pela equipe técnica da organização e amplamente divulgados no Instagram oficial (@caixacorridaspelonordeste).
Artigo 4º. O tempo máximo de prova será de 2h00 (duas horas). O atleta que não estiver dentro do tempo limite em qualquer trecho será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica ficará a cargo da Federação Paraibana de Atletismo, e a cronometragem eletrônica será realizada pela Zênite Esportes.
Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, desde que regularmente inscritos, conforme as disposições deste regulamento.
Artigo 6º. O circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste será disputada nas categorias Individual Masculino e Individual Feminino, onde cada atleta poderá optar por correr as distâncias de 5 km ou 10 km. Atletas que não respeitarem as categorias e formações estabelecidas serão desclassificados.
CAPÍTULO II
INSCRIÇÃO, VALORES E KIT DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para inscrição e participação em corridas de rua segue as disposições da Norma 12, Artigo 1º, Parágrafo 8º:
• Provas com percurso até 5 km: 14 anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;
• Provas com percurso menor que 10 km: 16 anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;
• Provas com percurso de 10 km até 30 km: 18 anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;
• Maratonas e provas acima de 30 km: 20 anos completos até 31 de dezembro do ano da prova.
Artigo 8º. Ao efetuar a inscrição, o participante concorda com todos os termos do regulamento ao selecionar a opção correspondente no sistema online ou na ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pela sua participação conforme o Termo de Responsabilidade, que integra este regulamento.
Artigo 9º. A inscrição do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste é pessoal, não podendo ser realizada a substituição do participante por outra pessoa, exceto nos casos em que seja solicitada a troca de titularidade conforme o previsto no Artigo 16º deste regulamento.
O participante que ceder seu número de peito a outra pessoa sem realizar a troca de titularidade oficial será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando a Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos de qualquer responsabilidade.
Artigo 10º. As inscrições para o circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste poderão ser realizadas exclusivamente pela Internet, no site www.caixacorridaspelonordeste.com.br, com diferentes opções de kit e conforme descrito abaixo:
ATLETA – 5KM ou 10KM KIT ATLETA PADRÃO
• LOTE I – R$89,90
• LOTE II – R$99,90
• LOTE III – R$109,90
ATLETA PCD – 5KM ou 10KM KIT ATLETA PCD
• LOTE I – R$44,95
• LOTE II – R$49,95
• LOTE III – R$54,95
ATLETA 60+ – 5KM ou 10KM KIT ATLETA 60+
• LOTE I – R$44,95
• LOTE II – R$49,95
• LOTE III – R$54,95
§1º Entende-se como pessoas com deficiência (PCD), as seguintes categorias:
I - Cadeirante: O atleta que participa da competição utilizando cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou cadeira de rodas de competição. É obrigatório o uso de capacete, sendo vedado o uso de cadeiras motorizadas, handcycles e cadeiras de uso social (diário), exceto nos casos em que o atleta conte com auxílio de terceiros.
II - Deficiente Visual: II - Deficiente visual: atleta que se enquadre nas seguintes categorias:
a) atleta com cegueira que não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão à frente do rosto;
b) atleta com baixa visão, que consegue definir o formato de uma mão colocada a frente de seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
c) atleta com baixa visão que apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de até 20 graus.
III - Amputado de Membro Inferior: O atleta que possui ausência total ou parcial de um ou ambos os membros inferiores e utiliza prótese especial para locomoção.
IV - Deficiente Andante de Membro Inferior: O atleta que possui deficiência nos membros inferiores, com preservação total dos mesmos, mas utiliza órteses (como bengalas, muletas, andadores, entre outros) como auxílio para locomoção.
V - Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações em habilidades adaptativas, como comunicação, cuidado pessoal, habilidade social, segurança, percepção sensorial, entre outras. Deve correr acompanhado de um atleta guia, sem poder prescindir deste em nenhuma hipótese. O atleta guia deve se manter sempre atrás ou ao lado do atleta.
VI - Deficiente de Membro Superior: O atleta com ausência total ou parcial de qualquer parte dos membros superiores, o que altera o eixo de equilíbrio e pode causar desestabilização ao caminhar.
VII - Deficiente Auditivo: O atleta com deficiência auditiva severa (de 71 a 90 dBNA) e deficiência auditiva profunda (acima de 90 dBNA). Próteses auditivas, implantes e similares não estão autorizados a serem utilizados na competição pelo atleta enquadrado no inciso VII.
§2º. A comprovação da deficiência é obrigatória e deve ser feita mediante a apresentação de laudo médico, emitido por órgão público ou particular, contendo o número do CID (Classificação Internacional de Doenças). O laudo deve ser anexado no ato da inscrição, sendo imprescindível a correta inclusão do CID. Inscrições com laudos que não atendam a essas exigências acima serão automaticamente invalidadas.
§3º. Atletas cadeirantes podem participar apenas na categoria de 5 km e competirão em uma categoria específica. Atletas PCD não cadeirantes podem se inscrever em qualquer distância (5 km ou 10 km) e concorrerão na categoria geral.
§4º. O pagamento da inscrição dá direito ao kit de participação, que inclui medalha, camiseta, chip, número de peito, seguro atleta, hidratação e sacola. O layout dos itens pode ser alterado pela organização a qualquer momento.
Artigo 11º. As inscrições serão encerradas 1 (um) dia antes da data da prova ou antes, caso seja atingido o limite técnico de participantes.
Artigo 12º. A Comissão Organizadora poderá suspender, prorrogar prazos ou ajustar o número de inscrições a qualquer momento, conforme necessidades técnicas ou estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição. Fraudes comprovadas resultarão na desclassificação do atleta, que poderá ser responsabilizado legalmente por falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 14º. O valor pago pela inscrição não será reembolsado em caso de desistência fora do prazo previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo de desistência de 7 (sete) dias é contado a partir da data do pagamento, e não da data do evento.
§ 1º Desistências comunicadas dentro do prazo do CDC terão reembolso automático. Para desistências fora desse prazo, será gerado um voucher para uso em outra prova organizada pela RUN Produções de Eventos, não aplicável ao evento atual.
§ 2º A solicitação para emissão do voucher deverá ser feita até 15 (quinze) dias antes da data do evento. Após esse prazo, a organização não terá condições de produzir o voucher, considerando a etapa de produção do kit.
§ 3º O prazo para solicitação do voucher poderá ser alterado a qualquer momento pela organização, de acordo com as necessidades logísticas e operacionais do evento.
Artigo 15º. Para inscrições realizadas online, será cobrada uma taxa adicional que visa garantir a segurança e a conveniência da transação, além de remunerar os serviços das empresas responsáveis pelos seguintes aspectos:
I. Confirmação e Autenticação de Pagamento Online:
A taxa inclui o controle de confirmação e autenticação do pagamento junto a instituições financeiras, assegurando que todas as transações sejam verificadas e validadas de forma segura.
II. Sistema de Segurança da Informação:
A segurança das informações pessoais é uma prioridade. Portanto, a taxa cobre o armazenamento seguro das informações pessoais dos usuários e a utilização de dados de pagamento criptografados, garantindo a proteção contra acessos não autorizados.
III. Disparo de E-mails de Confirmação de Inscrição:
Após a realização da inscrição, será enviado um e-mail de confirmação do pedido de compra, mesmo antes da confirmação do pagamento. Isso assegura que o usuário tenha um registro imediato de sua inscrição.
IV. Disparo de E-mails de Confirmação da Venda:
Após a confirmação do pagamento, um e-mail de confirmação da venda será enviado ao usuário, informando sobre a aprovação ou reprovação de sua inscrição. Essa comunicação é fundamental para manter o usuário informado sobre o status de sua transação.